Artigo 103.º — Controlo das emissões para a água
EM VIGORAs emissões das instalações para a água não podem exceder os VLE definidos na parte 1 do anexo VIII ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Decreto-Lei 127/2013
Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos