Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Parte 4 Avaliação do cumprimento de VLE, a que se refere o artigo 55.º

EM VIGOR
1 - Em caso de medições em contínuo, são considerados observados os VLE definidos nas partes 1 e 2 se a avaliação dos resultados das medições demonstrar que, para as horas de funcionamento durante um ano civil, foram cumpridas todas as condições a seguir enunciadas: a) Nenhum valor médio mensal validado pode exceder os VLE correspondentes, definidos nas partes 1 e 2; b) Nenhum valor médio diário validado pode exceder 110 % dos VLE correspondentes, definidos nas partes 1 e 2; c) Para o caso das instalações de combustão compostas apenas por caldeiras que utilizam carvão com uma potência térmica nominal total inferior a 50 MW, nenhum valor médio diário validado pode exceder 150% dos VLE correspondentes, definidos nas partes 1 e 2; d) 95 % dos valores médios horários validados durante o ano não podem exceder 200 % dos VLE correspondentes, definidos nas partes 1 e 2. Os valores médios validados são determinados como se indica no ponto 10 da parte 3. Para efeitos do cálculo dos valores médios de emissão, não são tomados em consideração os valores medidos durante os períodos referidos nos n.os 7 e 8 do artigo 46.º e no artigo 53.º, bem como durante os períodos de arranque e de paragem. 2 - No caso de não serem exigidas medições em contínuo, os VLE definidos nas partes 1 e 2 são considerados como cumpridos se os resultados de cada uma das séries de medições ou dos outros processos definidos e determinados de acordo com as regras aprovadas pelas autoridades competentes não ultrapassarem os VLE.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS336/21.7BEALM21-04-2022ANA PAULA MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS

    Não logrando o Requerente alegar e demonstrar a probabilidade de procedência da acção principal, o desfecho não pode ser outro senão o da recusa da providência cautelar requerida.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.