Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Artigo 104.º Prevenção e controlo das emissões para o ar

EM VIGOR
1 - Deve ser evitada a emissão de gotículas ácidas a partir das instalações. 2 - As emissões para o ar das instalações não podem exceder os VLE estabelecidos na parte 2 do anexo VIII.