Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Parte 9 Informação para efetuar o registo, prevista no artigo 96.º

EM VIGOR
Identificação e localização de instalações onde se desenvolva pelo menos uma das atividades abrangidas: a) CAE; b) NIF; c) Atividade COV; d) Nome da empresa/instalação; e) Localização da empresa/instalação; f) Responsável; g) Data de início de laboração; h) Consumo(s) anual(is) de solventes (1); i) Caudal mássico total das substâncias perigosas utilizadas e respetiva identificação (1); j) Abrangência da(s) atividade(s) em causa pelo capítulo II deste diploma. (1) Não aplicável às lavandarias.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3786/25.6T9STB.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS · ATIVIDADE INDUSTRIAL · GRAVIDADE DA INFRAÇÃO · CULPA DO AGENTE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I.Pratica a contraordenação prevista no artigo 111.º, § 2.º, al. e) do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto, com referência aos artigos 9.º, § 2.º e 22.º, § 3.º, al. b) da Lei-Quadro das contraordenações Ambientais (LQCA), quem incumpriu as condições fixadas na licença ambiental que lhe foi outorgada para desempenho da atividade industrial e comercial a que

  • TRP421/23.0T9AGD.P109-10-2024PAULO COSTA

    CONTRAORDENAÇÃO · COIMA · ADMOESTAÇÃO

    I - Os factos dados como assentes na sentença recorrida preenchem os pressupostos objetivos e subjetivos da contraordenação pela qual a arguida foi condenada, não procedendo a argumentação de que existe insuficiência da matéria de facto para a decisão de condenação e determinação da coima a aplicar. II - O tribunal a quo não deixou de se pronunciar sobre questões relevantes levantadas em sede de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.