Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Anexo II — Lista indicativa das principais substâncias poluentes a considerar para a fixação dos VLE prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º

EM VIGOR
Ar 1. Óxidos de enxofre e outros compostos de enxofre. 2. Óxidos de azoto e outros compostos de azoto. 3. Monóxido de carbono. 4. Compostos orgânicos voláteis. 5. Metais e compostos de metais. 6. Partículas. 7. Amianto (partículas em suspensão e fibras). 8. Cloro e compostos de cloro. 9. Flúor e compostos de flúor. 10. Arsénio e compostos de arsénio. 11. Cianetos. 12. Substâncias e misturas que se prove terem propriedades carcinogénicas, mutagénicas ou suscetíveis de afetar a reprodução por via atmosférica. 13. Policlorodibenzodioxina e policlorodibenzofuranos. Água 1. Compostos organo-halogenados e substâncias suscetíveis de formar esses compostos em meio aquático. 2. Compostos organofosforados. 3. Compostos organoestânicos. 4. Substâncias e misturas que se prove terem propriedades carcinogénicas, mutagénicas ou suscetíveis de afetar a reprodução no meio aquático ou por seu intermédio. 5. Hidrocarbonetos persistentes e substâncias orgânicas tóxicas, persistentes e bioacumuláveis. 6. Cianetos. 7. Metais e compostos de metais. 8. Arsénio e compostos de arsénio. 9. Biocidas e produtos fitofarmacêuticos. 10. Matérias em suspensão. 11. Substâncias que contribuem para a eutrofização (em especial fosfatos e nitratos). 12. Substâncias que exercem uma influência desfavorável no balanço de oxigénio na água (e mensuráveis por parâmetros como a CBO e a CQO). 13. Substâncias que constam da lista do anexo X ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro.