Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Artigo 12.º Registo de operadores de instalações

EM VIGOR
1 - Estão sujeitos a inscrição e a registo de dados na APA, I.P., os operadores de instalações abrangidas pelo anexo I, bem como de instalações de incineração e coincineração de resíduos. 2 - O registo deve ser efetuado à data do respetivo pedido de licenciamento e ser atualizado pelo operador, no prazo de cinco dias, sempre que ocorrer a alteração do responsável técnico ambiental. 3 - A APA, I.P., assegura a atualização dos dados relativos ao inventário das instalações sempre que proceder à: a) Emissão, aditamentos ou atualizações de LA; b) Emissão e averbamentos de licenças de incineração ou coincineração de resíduos; c) Alteração da titularidade ou da denominação social das instalações. 4 - Para efeitos do número anterior, a EC envia informação à APA, I.P., aquando da emissão do título de exploração ou do registo da alteração no processo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS693/20.2BELSB02-08-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · ILEGALIDADE DE NORMA DO PC · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO · SUBFACTORES

    I - Foi estabelecido, para o presente procedimento concursal, um critério de adjudicação multifactor, desdobrando-se a avaliação da proposta economicamente mais vantajosa em dois fatores: o preço do contrato e a qualidade da proposta. E, para densificação do fator qualitativo, a entidade adjudicante enumerou 7 subfactores. II - Porém, os subfactores em que se desdobra a avaliação da qualidade da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.