Decreto-Lei 127/2013

Regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição e regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos

Artigo 23.º Deferimento tácito

EM VIGOR
1 - Decorrido o prazo estabelecido para a decisão do pedido de licença sem que esta tenha sido notificada ao interessado, considera-se tacitamente deferido o pedido de licenciamento. 2 - O deferimento tácito do pedido de licenciamento não dispensa o cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis, designadamente, das seguintes: a) VLE aplicáveis; b) Valores de emissão associados à utilização das MTD; c) Deveres de informação e resultados da participação do público; d) Condições estabelecidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e ou no parecer sobre o relatório descritivo da conformidade do projeto de execução com a respetiva DIA, no parecer sobre avaliação de compatibilidade de localização, no relatório de segurança aprovado pela entidade competente e, no caso de já haver decisão sobre a mesma, na LA; e) Condições estabelecidas no título ou na informação prévia de utilização de recursos hídricos; f) Condições estabelecidas no título de emissão de gases com efeito de estufa (TEGEE). 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1549/23.2T9BRG.G121-05-2024ISILDA PINHO

    RECURSO CONTRA-ORDENACIONAL · LICENÇA AMBIENTAL · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    I. Considerando que da factualidade provada da decisão recorrida não consta a narração concretizada de factos consubstanciadora do tipo de culpa dolosa do ilícito contraordenacional pelo qual a arguida/recorrente veio a ser condenada e que foi invocada factualidade suscetível de a materializar/abalar, factualidade essa completamente descurada pelo tribunal a quo, verifica-se a existência do vício

  • TRL1691/19.4T9MFR.L2-923-03-2023CRISTINA SANTANA

    CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL · CADUCIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL · CONCURSO

    Não ocorrendo uma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente, existe concurso de contraordenações.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.