Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoPRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;
CASO JULGADO; VIANAPÓLIS;
I) – O recurso tem provimento ao negar caso julgado, que, efectivamente, se não verifica.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL. · CONTRATO DE ARRENDAMENTO. · RESPONSABLIDADE CIVIL CONTRATUAL.
Compete aos tribunais administrativos conhecer de litígio respeitante a uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio privado e um inquilino pessoa colectiva de direito público, sujeito a um procedimento administrativo de formação previsto na lei – o DL nº 280/2007 - e, por isso, subsumível na alínea e) do nº 1 do
USUCAPIÃO · LOTEAMENTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · DOMÍNIO PÚBLICO
I - Estando provado que o loteador cedeu uma parcela, por doação, destinada a arruamentos, mas não estando provado qual o uso a que, no âmbito do loteamento, a Câmara Municipal a destinou (por deliberação ou alvará), não se pode concluir que aquela parcela ingressou no domínio público municipal. II - Fazendo parte tal bem do domínio privado da autarquia, deve concluir-se que o mesmo é susceptível
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ALTERAÇÃO DOS FACTOS
I. O Supremo Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre o reflexo que a junção dos documentos poderá ter sobre a decisão da matéria de facto, substituindo-se ao Tribunal da Relação, interferindo, deste modo, na decisão da matéria de facto que é da competência do Tribunal da Relação (a quem cabe a reapreciação da matéria de facto que, segundo jurisprudência uniforme do STJ, é um 2º julgament
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS; PROVA TESTEMUNHAL; NULIDADE PROCESSUAL; NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRADIÇÃO, · FUMUS BONI IURIS; ACTOS DE EXECUÇÃO; IMPUGNABILIDADE.
1. Apenas padece de nulidade a decisão judicial que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade - artigos 613º, n.º3, e 615º, n.º1, alínea b), do Código de Processo Civil. 2. Só será necessário, em providência
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.