Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 15.º Titularidade

EM VIGOR
A titularidade dos imóveis do domínio público pertence ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais e abrange poderes de uso, administração, tutela, defesa e disposição nos termos do presente decreto-lei e demais legislação aplicável.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1431/18.5T8PTM.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE

    Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ou ineficácia de negócio jurídico relativo àquela parcela de terreno e o c

  • TRL3431/24.7T8CSC.L1-702-12-2025CARLOS OLIVEIRA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · DESENTRANHAMENTO DE REQUERIMENTO · RECURSO AUTÓNOMO · PROVA PERICIAL

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC – Da responsabilidade exclusiva do relator): 1. Não cabe recurso autónomo do despacho que ordena o desentranhamento de requerimento pelo qual a Requerente de providência cautelar requer prazo para responder ao articulado de oposição e exerce o contraditório relativamente a meios de prova ali requeridos, por não preencher designadamente a previsão da al. d) do n.º 2

  • TRG356/22.4T8BCL.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REIVINDICAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO · DIREITO REAL PARCIÁRIO PÚBLICO · DICATIO AD PATRIAM

    (i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma, como um todo, harmonizando-se com o art. 607/3 e 4. Tanto a decisão de provado/não provado como a respetiva motivação constituem fundamentos de facto. A falta absoluta de qualquer um deles tem como consequência a nulidade da sentença. Já a sua mera deficiência apenas afeta o valor doutrinal da sentença. (ii) A sentença é nula, por contradiçã

  • TCAN00338/15.2BEMDL04-04-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    RESPONSABILIDADE; · ACIDENTE; · CAMINHO VICINAL;

    I) – O dever de vigilância sobre caminho vicinal, cuja administração pertence à Freguesia, afere-se “em função da necessidade de assegurar o cumprimento da funcionalidade a que se destina”. II) – A esta luz, e no caso, não resulta ilicitude da Freguesia: a equação dever de vigilância/medidas a adoptar é concordante com o juízo extraído quanto à “perigosidade” da curva ou quanto à visibilidade/l

  • TRP806/24.5T8VCD-A.P123-09-2024ANABELA MORAIS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO COMÉRCIO

    I - A competência os tribunais em razão da matéria afere-se em função da relação jurídica controvertida tal como é configurada pelo autor, em termos do pedido e da causa de pedir e da própria natureza dos sujeitos processuais, não relevado, para o efeito, analisar qual o correcto regime jurídico aplicável. II - Essencial para se determinar a competência dos tribunais administrativos é a existênci

  • STJ42/08.8TBMTL.E1.S126-01-2021JORGE DIAS

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · AÇÃO POPULAR

    I - Pela exceção [do caso julgado] visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda ação, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, enquanto que, a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. - Cfr. Lebre de Freitas, in Código de Processo Civil Anotado, volume 2.

  • TCAN01345/17.6BEPRT-A12-01-2018Luís Migueis Garcia

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. “FUMUS BONI IURIS”

    I – O art. 120º, nº 1, do CPTA, prevê actualmente que a providência cautelar, uma vez reunidos restantes requisitos, seja adoptada se for possível formular um juízo de probabilidade de procedência da pretensão formulada ou a formular na acção principal, o que não é o caso. * * Sumário elaborado pelo relator

  • STJ279/07.7TBMRA.E1.S115-11-2012ORLANDO AFONSO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MINISTÉRIO PÚBLICO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I - Não existe omissão de pronúncia – determinante da nulidade de acórdão – se a Relação, mesmo não tomando conhecimento de todos os argumentos apresentados ou não se pronunciando expressamente quanto aos pedidos formulados, apreciou os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide. III - São públicas as águas que pertençam ao Estado e a outros entes públicos e que se destinem ao g

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.