Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 85.º-A Transmissão de propriedade

EM VIGOR desde 01/01/2014
1 - O direito de propriedade do imóvel transmite-se com a emissão do despacho de adjudicação definitiva, sendo o registo definitivo da aquisição a favor do adjudicatário promovido após a emissão do título de alienação, o qual é emitido após o pagamento integral do preço. 2 - O documento de notificação da adjudicação definitiva do imóvel constitui título bastante para o registo provisório da aquisição a favor do adjudicatário.