Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 21.º Autotutela

EM VIGOR
A Administração tem a obrigação de ordenar aos particulares que cessem a adopção de comportamentos abusivos, não titulados, ou, em geral, que lesem o interesse público a satisfazer pelo imóvel e reponham a situação no estado anterior, devendo impor coercivamente a sua decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TCAS13749/25.6BELSB20-11-2025LINA COSTA

    INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL · DOCUMENTOS · CAUTELAR · NULIDADES

    I. Do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA resulta especificado que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares são meramente devolutivos, pelo que, no caso em apreciação, não está na disposição do juiz do processo fixar efeito diferente; II. Decorre do nº 1 do artigo 651º do CPC que, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título

  • TCAN01800/22.6BEPRT24-02-2023Rogério Paulo da Costa Martins

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA; ACTO A DECLARAR O NULIDADE DO LICENCIAMENTO DE UMA OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO; · CONTRATOS-PROMESSA; FALTA DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL DAS ASSINATURAS; NULIDADE DO CONTRATO; EXISTÊNCIA DO CONTRATO; · PROVA; PERICULUM IN MORA; FACTO CONSUMADO; APARÊNCIA DO BOM DIREITO; DIREITO DE PROPRIEDADE; USURPAÇÃO DE PODERES; · PONDERAÇÃO DE INTERESSES; N.º 2 DO ARTIGO 202º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 161º, N.º1, ALÍNEA A) DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO;

    1. Os documentos que reproduzem contratos-promessa, juntos numa providência cautelar de suspensão da eficácia de acto que declarou a nulidade do licenciamento de uma operação de licenciamento, têm duas dimensões jurídicas relevantes: como prova dos contratos e como formalidade essencial dos contratos. 2. Como no pedido de suspensão da eficácia desse acto não estão em causa os contratos em si me

  • TCAN00125/20.6BEMDL30-09-2022Helena Ribeiro

    QUESTÃO PREEJUDICIAL- ONÚS DE PROVA NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO POSITIVO.

    I- Entende-se por questão prejudicial aquela que sendo da competência de outro tribunal, seja fundamental para conhecer do fundo da causa e possa por si só, modificar a situação jurídica que tenha de ser dirimida na decisão a proferir. II-Estando em causa a impugnação de um ato administrativo positivo, por via do qual a Administração Municipal determinou a impugnante para que procedesse à reposi

  • TCAN00393/13.0BEMDL18-06-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONSTRUÇÃO SOBRE TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO/NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/NÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ: · EXCEÇÃO INOMINADA DE IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO DA LIDE - ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DO RÉU/ NÃO DECISÃO SURPRESA;

  • STA0368/12.6BEAVR-C18-06-2020CARLOS CARVALHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · SENTENÇA CONDENATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO

    A decisão judicial cautelar que não se mostre ou seja executada no respetivo procedimento carece, para ser suscetível de execução forçada no quadro de processo de execução, de conter segmento condenatório no cumprimento de uma obrigação, ou a realização de uma prestação positiva ou negativa e a mesma contenha a condenação/intimação ao seu cumprimento, pelo que inexistindo tal segmento a mesma não

  • TCAS692/13.0BELSB23-05-2019PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    DOMÍNIO PRIVADO AUTÁRQUICO; · ATO DE CEDÊNCIA PRECÁRIA- REGIME DE DIREITO PÚBLICO; · LACUNA LEGAL- DECRETO-LEI N.º 280/2007, DE 7 DE AGOSTO.

    I- O art.º 128.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, revogou expressamente o Decreto-Lei n.º 23 465, de 18 de janeiro de 1934 e o Decreto-Lei n.º 45 133, de 13 de julho de 1963, não tendo sido consagrado explicitamente um novo regime jurídico em tal diploma para a gestão dos bens do domínio privado autárquico. II- Todavia, tal não implicou que passasse a inexistir, a partir de então, qua

  • TCAN00368/12.6BEAVR-C01-03-2019Frederico Macedo Branco

    EMBARGOS DE EXECUTADO; EXECUÇÃO;

    1 – Aquele que tiver sido alvo de uma ação executiva para a cobrança coerciva de uma dívida pode apresentar a sua oposição através de embargos de executado. A ideia que a Lei pretende transmitir com a designação “embargos de executado” é a de oposição à execução ou exequibilidade de uma decisão judicial. 2 – Tendo no âmbito de Providência Cautelar, sido estabelecida o pagamento de uma contrapart

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.