Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 34.º Consulta ao mercado

EM VIGOR
A aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis é precedida de uma consulta ao mercado imobiliário, realizada pelo serviço ou instituto público interessado.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS302/22.5BESNT15-05-2025MARCELO MENDONÇA

    ARRENDAMENTO APOIADO · CESSAÇÃO CONTRATUAL · DESOCUPAÇÃO/DESPEJO · DÍVIDA POR RENDAS/CERTIDÃO/TÍTULO EXECUTIVO

    I- Decorre do artigo 28.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 81/2014, de 19/12, que todas as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal têm o poder-dever funcional de, uma vez constatada a existência de causas determinantes da resolução do contrato de arrendamento apoiado, designadamente, por incumprimento da obrigação de uso do locado por determinado período (cf. artigo 24.º, alínea

  • TRP2606/20.2T8VLG-A.P111-11-2024FÁTIMA ANDRADE

    TÍTULO EXECUTIVO · PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA INTAGIBILIDADE DA OBRA PÚBLICA · CULPA LEVE

    I - Sendo a base de qualquer execução um título, é este que determina o fim e os limites de uma ação executiva (artigo 10º nº 5 do CPC), cujo objetivo é a realização coativa de uma obrigação devida ao credor (10º nº 4 do CPC). II - Sendo o título dado à execução uma sentença judicial, deveriam todos os meios de defesa ter sido aduzidos oportunamente em sede declarativa. Em respeito pelo princíp

  • TCAN00214/23.5BEPRT17-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    DESPEJO ADMINISTRATIVO; FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; · FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · AUTOTUTELA EXECUTIVA;

    1 - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos administrativos. 2 – No que é atinente ao despejo dos inquilinos, dispõe o artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei

  • TCAN00216/23.1BEPRT17-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    DESPEJO ADMINISTRATIVO; · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · AUTOTUTELA EXECUTIVA;

    1 - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos administrativos. 2 – No que é atinente ao despejo dos inquilinos, dispõe o artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei

  • STA015/0905-05-2010SANTOS MONTEIRO

    CEMITÉRIO · JAZIGO · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova cujo fundamento é a construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras de acesso de todos e cada um dos jazigos e bem assim dos espaços entre os demais.

  • CONF015/0905-05-2010SANTOS MONTEIRO

    CEMITÉRIO · JAZIGO · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova cujo fundamento é a construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras de acesso de todos e cada um dos jazigos e bem assim dos espaços entre os demais.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.