Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO APOIADO · CESSAÇÃO CONTRATUAL · DESOCUPAÇÃO/DESPEJO · DÍVIDA POR RENDAS/CERTIDÃO/TÍTULO EXECUTIVO
I- Decorre do artigo 28.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 81/2014, de 19/12, que todas as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal têm o poder-dever funcional de, uma vez constatada a existência de causas determinantes da resolução do contrato de arrendamento apoiado, designadamente, por incumprimento da obrigação de uso do locado por determinado período (cf. artigo 24.º, alínea
TÍTULO EXECUTIVO · PRECLUSÃO · PRINCÍPIO DA INTAGIBILIDADE DA OBRA PÚBLICA · CULPA LEVE
I - Sendo a base de qualquer execução um título, é este que determina o fim e os limites de uma ação executiva (artigo 10º nº 5 do CPC), cujo objetivo é a realização coativa de uma obrigação devida ao credor (10º nº 4 do CPC). II - Sendo o título dado à execução uma sentença judicial, deveriam todos os meios de defesa ter sido aduzidos oportunamente em sede declarativa. Em respeito pelo princíp
DESPEJO ADMINISTRATIVO; FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; · FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · AUTOTUTELA EXECUTIVA;
1 - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos administrativos. 2 – No que é atinente ao despejo dos inquilinos, dispõe o artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei
DESPEJO ADMINISTRATIVO; · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · AUTOTUTELA EXECUTIVA;
1 - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos administrativos. 2 – No que é atinente ao despejo dos inquilinos, dispõe o artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei
CEMITÉRIO · JAZIGO · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova cujo fundamento é a construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras de acesso de todos e cada um dos jazigos e bem assim dos espaços entre os demais.
CEMITÉRIO · JAZIGO · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova cujo fundamento é a construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras de acesso de todos e cada um dos jazigos e bem assim dos espaços entre os demais.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.