Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 4.º Onerosidade

EM VIGOR
1 - O espaço ocupado nos bens imóveis do Estado deve ser avaliado e sujeito a contrapartida. 2 - A contrapartida referida no número anterior pode assumir a forma de compensação financeira a pagar pelo serviço ou organismo utilizador.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS13775/26.8BELSB.CS118-05-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS

    I. A competência dos juízos de contratos públicos não abrange todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos. II. O procedimento de hasta pública para cedência temporária de espaços municipais, visando a instalação de painéis fotovoltaicos, não integra qualquer das tipologias contratuais previstas no art.º 100.º do CPTA.

  • STJ1194/22.0T8EVR-A.E1.S131-01-2024MARIA OLINDA GARCIA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    É da competência material dos tribunais comuns (artigo 64º do CPC), e não dos tribunais administrativos, o conhecimento de um conflito respeitante ao incumprimento de um pré-contrato tendo por objeto a celebração de um contrato de compra e venda de imóvel do domínio privado do município, por tal contrato se encontrar excluído do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos pelo artigo 4º,

  • CONF09/2315-11-2023TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL. · CONTRATO DE ARRENDAMENTO. · RESPONSABLIDADE CIVIL CONTRATUAL.

    Compete aos tribunais administrativos conhecer de litígio respeitante a uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio privado e um inquilino pessoa colectiva de direito público, sujeito a um procedimento administrativo de formação previsto na lei – o DL nº 280/2007 - e, por isso, subsumível na alínea e) do nº 1 do

  • CONF010976/21.9T8PRT.P1.S127-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas à validade e execução de contratos administrativos.

  • TRE1194/22.0T8EVR.E112-07-2023ALBERTINA PEDROSO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · MUNICÍPIO

    Versando o objeto do litígio sobre a execução específica de um contrato de opção de compra, de natureza privada, não é o mesmo subsumível em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4.º, n.º 1, do ETAF, apesar de o réu ser um Município, pelo que, a competência material para conhecer da causa incumbe ao foro comum. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • CONF03/22-CP05-07-2023TERESA DE SOUSA

    CONSULTA DE JURISDIÇÃO · CONTRATO DE DIREITO PRIVADO · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    Os tribunais judiciais são os competentes para conhecer da acção na qual está em causa o alegado incumprimento de um contrato de direito privado que a Autora, embora concessionária (ou sub-concessionária) do Estado Português, celebrou com a Ré, não se evidenciando o exercício de poder público e não existindo nele a criação de uma relação jurídica administrativa.

  • CONF020/2122-03-2023TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    Compete aos tribunais administrativos conhecer de um litígio no qual se discute uma questão de responsabilidade civil contratual decorrente da execução de um contrato de arrendamento outorgado entre um senhorio e o inquilino Estado, sujeito a um procedimento administrativo de formação previsto na lei – o Decreto nº 38202 – e, por isso, subsumível na alínea e) do nº 1 do art. 4º do ETAF (na versão

  • TRE1287/21.0TLLE.E128-04-2022JAIME PESTANA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE CONCESSÃO · DOMÍNIO PÚBLICO

    Por relações jurídicas administrativas devem entender-se aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de interesse público legalmente definido.

  • TCAS2265/14.1BELSB21-11-2019PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DECRETO-LEI Nº 280/2007; · PARQUE DE CAMPISMO; · PERICULUM IN MORA.

    I – Decorrente do exercício livre e individual do direito de associação de cada associado, ao se inscrever no recorrente como seu sócio, o mesmo passa a ser detentor, ou viu nascer, direitos e interesses de fruição e de exercício no quadro associativo, justificados e delimitados pela qualidade de sócio, e que possuem, muitas das vezes e em simultâneo, dimensões coletivas e individuais. II – O des

  • STA015/0905-05-2010SANTOS MONTEIRO

    CEMITÉRIO · JAZIGO · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova cujo fundamento é a construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras de acesso de todos e cada um dos jazigos e bem assim dos espaços entre os demais.

  • CONF015/0905-05-2010SANTOS MONTEIRO

    CEMITÉRIO · JAZIGO · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento de pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova cujo fundamento é a construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras de acesso de todos e cada um dos jazigos e bem assim dos espaços entre os demais.

  • TCAN00380/08.0BEBRG-A25-02-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO CAUTELAR · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE LIDE · SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA ACÇÃO PRINCIPAL - TRANSITADA EM JULGADO

    Se, durante a pendência de um processo cautelar, transitar em julgado sentença, proferida no processo principal, que seja desfavorável à pretensão do requerente, deve ser declarada extinta a instância cautelar com fundamento em impossibilidade superveniente da lide.* * Sumário elaborado pelo Relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.