Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 17.º Desafectação

EM VIGOR desde 19/08/2023
1 - Quando sejam desafectados das utilidades que justificam a sujeição ao regime da dominialidade, os imóveis deixam de integrar o domínio público, ingressando no domínio privado do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais. 2 - A desafetação do domínio público é declarada por despacho do membro do Governo responsável pelo património imobiliário público e, quando se trate de um domínio público específico, por despacho do referido membro do Governo e dos membros do Governo responsáveis pela gestão do domínio público em questão.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13480/19.1T8SNT.L1-623-03-2023VERA ANTUNES

    USUCAPIÃO · BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO · DOMÍNIO PRIVADO DA AUTARQUIA

    I - A área que os AA. pretendem ver adquirida por usucapião está na titularidade do Município. II – No caso, a parcela em questão destina-se a uso público e o facto de se ter tornado inacessível, em virtude da actuação do antecessor dos AA., não implica a sua desafectação do domínio público, pois esta pressupõe ou uma declaração expressa do titular ou pelo menos que esta desafectação se possa ret

  • TRG3509/18.6T8GMR.G108-07-2020JOAQUIM BOAVIDA

    FORMULAÇÃO DE PRETENSÃO RECONVENCIONAL · DOMINIALIDADE PÚBLICA

    I- Uma pretensão de condenação da autora, alicerçada em factos alegados pelo réu e inserida no petitório formulado no final da contestação, mas antes da expressão «deve a Reconvenção ser admitida e por via dela (…)», constitui um pedido reconvencional. II- O juízo sobre a suficiência dos factos assentes para sustentação da decisão proferida não revela qualquer oposição entre os fundamentos e a de

  • TCAN01045/13.6BEBRG12-07-2019Frederico Macedo Branco

    DOMÍNIO PÚBLICO; DESCLASSIFICAÇÃO;

    1 – Estando demonstrada a ancestralidade da natureza e uso do caminho público em causa, o que não é equivalente a uma antiguidade de séculos, mas singelamente a «desde que há memória», a sua integração no domínio privado, ainda que da Junta de Freguesia, passaria necessariamente por um complexo processo de desclassificação, tendente a viabilizar, designadamente, a transação do imóvel em questão, u

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.