Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 77.º — Imóveis alienáveis

EM VIGOR
1 - Podem ser vendidos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos cuja propriedade não seja necessária à prossecução de fins de interesse público e cuja manutenção na sua propriedade não seja conveniente. 2 - Podem igualmente ser vendidos imóveis afectos a fins de interesse público desde que fique assegurada a continuidade da prossecução de fins dessa natureza. 3 - Os imóveis referidos nos números anteriores podem ser vendidos em lotes desde que tal se justifique segundo o princípio da boa administração e não resulte diminuição da concorrência.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1194/22.0T8EVR.E112-07-2023ALBERTINA PEDROSO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · MUNICÍPIO

    Versando o objeto do litígio sobre a execução específica de um contrato de opção de compra, de natureza privada, não é o mesmo subsumível em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4.º, n.º 1, do ETAF, apesar de o réu ser um Município, pelo que, a competência material para conhecer da causa incumbe ao foro comum. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TCAS1872/17.5 BELSB15-02-2018NUNO COUTINHO

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · EMPRESA PÚBLICA

    I – O direito de acesso à informação procedimental depende da existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento administrativo quando o que está subjacente à pretensão formulada é um processo de venda de um imóvel que não é regulado de modo específico por disposições de direito administra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.