Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 60.º Negociação e hasta pública

EM VIGOR desde 01/01/20121 alt.
O arrendamento é realizado preferencialmente por hasta pública ou por negociação, com publicação prévia de anúncio, sendo aplicáveis, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos nos artigos 86.º a 95.º e nos artigos 96.º a 104.º, respectivamente.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRC1490/23.9T8GRD.C114-01-2025ALBERTO RUÇO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · AUTARQUIA LOCAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Quando uma autarquia local arrenda bens do seu domínio privado e estabelece, para o efeito, um procedimento pré-contratual com vista a encontrar o arrendatário, assegurando entre os potenciais interessados uma «concorrência efetiva» através de hasta pública, a competência para decidir sobre questões relativas ao arrendamento pertence aos tribunais administrativos, por força do disposto que na al.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.