Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 104.º — Regime subsidiário

EM VIGOR
1 - À não adjudicação e à anulação da adjudicação aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 95.º 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis subsidiariamente à negociação, com publicação prévia de anúncio, as disposições reguladoras do concurso público para a celebração de contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens móveis, os princípios gerais da contratação pública e o Código do Procedimento Administrativo.