Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 97.º Tramitação

EM VIGOR
1 - O procedimento por negociação abrange: a) A publicação de anúncios; b) A entrega, a apreciação e a selecção de candidaturas; c) A apresentação, a apreciação e a negociação de propostas; d) A escolha do adjudicatário. 2 - O procedimento por negociação pode ter lugar em plataforma electrónica a regular em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos seguintes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE1287/21.0TLLE.E128-04-2022JAIME PESTANA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE CONCESSÃO · DOMÍNIO PÚBLICO

    Por relações jurídicas administrativas devem entender-se aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de interesse público legalmente definido.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.