Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 98.º — Anúncio

EM VIGOR
Do anúncio do procedimento constam os seguintes elementos: a) O critério de selecção das candidaturas; b) O local e respectivo horário de funcionamento e a data e a hora limites para a recepção das candidaturas e das propostas; c) Os elementos que devem ser indicados nas propostas e os documentos que as instruem; d) O modo de apresentação das propostas; e) O local onde podem ser consultados o programa do procedimento e o caderno de encargos ou as condições e os custos do respectivo envio, quando houver lugar a tais documentos; f) A data, a hora e o local do acto público de abertura das propostas; g) O critério ou critérios da adjudicação, incluindo os factores que nela intervêm, por ordem decrescente de importância; h) O prazo durante o qual os concorrentes ficam vinculados a manter as suas propostas.