Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 121.º Delegação de competências

EM VIGOR
As competências para a prática dos actos previstos no presente decreto-lei podem ser delegadas ou subdelegadas e são exclusivas quando conferidas a dirigente máximo do serviço.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE225/16.7T8FAR.E214-01-2021MANUEL BARGADO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOMÍNIO HÍDRICO DO ESTADO · DOMÍNIO PRIVADO

    I – Não formam ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um obiter dictum, os quais constituem «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão. II - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.