Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOMÍNIO HÍDRICO DO ESTADO · DOMÍNIO PRIVADO
I – Não formam ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um obiter dictum, os quais constituem «uma excrescência em relação ao silogismo judiciário que motivou e estruturou a decisão. II - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.