Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 2.º Princípios gerais

EM VIGOR
As entidades abrangidas pelo presente decreto-lei devem observar os princípios gerais da actividade administrativa, designadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ916/19.0T8GDM.P1.S119-11-2025LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO · POSSE · PARTE COMUM

    Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil

  • TRC1490/23.9T8GRD.C114-01-2025ALBERTO RUÇO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · AUTARQUIA LOCAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Quando uma autarquia local arrenda bens do seu domínio privado e estabelece, para o efeito, um procedimento pré-contratual com vista a encontrar o arrendatário, assegurando entre os potenciais interessados uma «concorrência efetiva» através de hasta pública, a competência para decidir sobre questões relativas ao arrendamento pertence aos tribunais administrativos, por força do disposto que na al.

  • TCAN00402/22.1BEPRT30-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; · FALTA DE INTERESSE EM AGIR; · AUTOTUTELA DECLARATIVA E EXECUTIVA;

    1 - Os Tribunais administrativos são competentes para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo e/ou cobrança de rendas não pagas, por estar essa competência atribuída aos órgãos administrativos. 2 - No âmbito dos poderes que lhe são conferidos no artigo 28.º, n.º 3, do NRAAH, as entidades referidas

  • STA02953/17.0BEPRT16-11-2023DORA LUCAS NETO

    EMPRESA MUNICIPAL · ENTIDADE ADMINISTRATIVA · ENTIDADES PRIVADAS · PAGAMENTO

    I - A A., ora Recorrente, é, nos termos do artigo 1.º dos seus Estatutos, uma empresa local, «constituída sob a forma de pessoa coletiva de direito privado, de natureza municipal, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial» (n.º 1); II - A A., ora Recorrente, foi criada e é totalmente participada pelo Município de Vila Nova de Gaia, entidade que, por

  • TCAS589/20.8BELLE20-10-2021LINA COSTA

    PRÉ-CONTRATUAL, · ACTO PÚBLICO, · PROPOSTA.

    I. Ao acto público de abertura das propostas, apresentadas na respectiva sessão ao júri em papel comum, com as demais formalidades exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração do relatório preliminar; II. É tempestiva a apresentação de reclamação contra a admissão da proposta apresentada pela aqui Recorrente, logo após o termo do acto pú

  • TCAN00343/11.8BEMDL-S118-12-2020Helena Canelas

    RECURSO EM SEPARADO – ARTICULADO SUPERVENIENTE – AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    i – O novo articulado em que se aleguem factos supervenientes é oferecido: a) na audiência prévia, quando os factos hajam ocorrido ou sido conhecidos até ao respetivo encerramento; b) nos 10 dias posteriores à notificação da data designada para a realização da audiência final, quando não se tenha realizado a audiência prévia; c) na audiência final, se os factos ocorreram ou a parte deles teve con

  • TCAS1872/17.5 BELSB15-02-2018NUNO COUTINHO

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · EMPRESA PÚBLICA

    I – O direito de acesso à informação procedimental depende da existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento administrativo quando o que está subjacente à pretensão formulada é um processo de venda de um imóvel que não é regulado de modo específico por disposições de direito administra

  • TC44/1620-12-2016Maria Clara Sottomayor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.