Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 24.º Mutações dominiais subjectivas

EM VIGOR
A titularidade dos imóveis do domínio público pode ser transferida, por lei, acto ou contrato administrativo, para a titularidade de outra pessoa colectiva pública territorial a fim de os imóveis serem afectados a fins integrados nas suas atribuições, nos termos previstos no Código das Expropriações.