Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 89.º Propostas

EM VIGOR desde 01/01/2012
1 - As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente à percentagem do valor da proposta que for fixada no anúncio público, emitido à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. 2 - A percentagem prevista no número anterior não pode ser inferior a 5 %. 3 - As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça. 4 - As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo. 5 - As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respectiva apresentação.