Artigo 89.º — Propostas
EM VIGOR desde 01/01/20121 - As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente à percentagem do valor da proposta que for fixada no anúncio público, emitido à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
2 - A percentagem prevista no número anterior não pode ser inferior a 5 %.
3 - As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
4 - As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo.
5 - As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respectiva apresentação.