Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 80.º Procedimentos

EM VIGOR
1 - A venda dos imóveis do Estado e dos institutos públicos é realizada por hasta pública, por negociação, com publicação prévia de anúncio, ou por ajuste directo. 2 - Na hasta pública, podem ser apresentadas propostas por quaisquer interessados. 3 - No procedimento por negociação, os interessados podem apresentar propostas desde que reúnam os requisitos de capacidade técnica e financeira fixados no anúncio, havendo sempre uma fase de negociação do conteúdo do contrato com os vários interessados, de modo a seleccionar a proposta economicamente mais vantajosa.