Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 68.º Competência

EM VIGOR
Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças autorizar a constituição do direito de superfície em imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02507/22.0BEPRT.SA117-12-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO · CONTRATO DE CONCESSÃO · TRANSFERÊNCIA · COMPETÊNCIA

    I - As taxas aplicadas no âmbito de toda e qualquer concessão ou licenciamento, ocorridos após a transferência da competência para gestão das praias integradas no domínio público do Estado para as autarquias locais, terão de ser criadas por regulamento municipal nos termos do RGTAL, obedecendo aos requisitos aí previstos. II - As circunstâncias dos autos, todavia, não permitem a recondução da tax

  • TCAS589/20.8BELLE20-10-2021LINA COSTA

    PRÉ-CONTRATUAL, · ACTO PÚBLICO, · PROPOSTA.

    I. Ao acto público de abertura das propostas, apresentadas na respectiva sessão ao júri em papel comum, com as demais formalidades exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração do relatório preliminar; II. É tempestiva a apresentação de reclamação contra a admissão da proposta apresentada pela aqui Recorrente, logo após o termo do acto pú

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.