Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 30.º Concessão de exploração

EM VIGOR
1 - Através de acto ou contrato administrativos podem ser transferidos para particulares, durante um período determinado de tempo e mediante o pagamento de taxas, poderes de gestão e de exploração de bens do domínio público, designadamente os de autorização de uso comum e de concessão de utilização privativa. 2 - A concessão que outorgue ao concessionário o poder de conferir a terceiros a utilização privativa do domínio público deve incluir as principais cláusulas que estipulem os termos dessa utilização. 3 - O prazo da concessão, salvo estipulação em contrário devidamente fundamentada, não pode ser prorrogado.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1071/202529-09-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • CONF03/22-CP05-07-2023TERESA DE SOUSA

    CONSULTA DE JURISDIÇÃO · CONTRATO DE DIREITO PRIVADO · TRIBUNAIS JUDICIAIS

    Os tribunais judiciais são os competentes para conhecer da acção na qual está em causa o alegado incumprimento de um contrato de direito privado que a Autora, embora concessionária (ou sub-concessionária) do Estado Português, celebrou com a Ré, não se evidenciando o exercício de poder público e não existindo nele a criação de uma relação jurídica administrativa.

  • TRE1287/21.0TLLE.E128-04-2022JAIME PESTANA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE CONCESSÃO · DOMÍNIO PÚBLICO

    Por relações jurídicas administrativas devem entender-se aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de interesse público legalmente definido.

  • TCAS672/13.6BELLE-A19-04-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    MARINA DE VILAMOURA · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO · FUNÇÃO ADMINISTRATIVA · PODERES PÚBLICOS

    I - Na concessão de exploração de um bem do domínio público há uma transferência ou delegação de poderes públicos. II - A concessão da exploração ou gestão de domínio público não privatiza – para fora do ambiente jurídico da função administrativa - os poderes públicos inerentes a tal exploração da coisa pública. III - A relação jurídica estabelecida entre a concessionária e o particular administ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.