Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 124.º Norma transitória

EM VIGOR
1 - O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos iniciados a partir da sua entrada em vigor. 2 - As medidas que integram o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado previsto no artigo 113.º passam a constar, a partir de 2009, do relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado.