Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTESTAMENTO · LEGADO · ACEITAÇÃO · ARRENDAMENTO RURAL
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem legado é transmitido ao legatário por força do testamento em que o legado foi instituído e logo que haja a sua aceitação, tácita ou expressa, reportando-se os seus efeitos à data da abertura da sucessão, isto é, do óbito do testador. II - A aceitação do legado é havida como expressa quando nalgum documento escrito o sucessível chamad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.