Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 88.º Direcção

EM VIGOR
1 - A praça é dirigida por uma comissão, composta por três funcionários, sendo presidente o de categoria superior. 2 - Os membros da comissão são designados pelo director-geral do Tesouro e Finanças, pelo director de finanças ou pelo chefe do serviço de finanças, consoante o caso.