Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 54.º Onerosidade

EM VIGOR
1 - A cedência, incluindo a cedência aos serviços do Estado, obedece ao princípio da onerosidade. 2 - A compensação financeira a pagar por entidades diversas dos serviços do Estado é determinada por avaliação promovida pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que deve atender à responsabilidade pelos encargos e despesas com a conservação e manutenção dos imóveis.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5282/19.1T8GMR.G1.S114-03-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Não tendo a autora, no seu recurso de apelação, colocado em crise a decisão de mérito então recorrida na parte relativa à sua titularidade do direito de propriedade, restava aos réus recorrer ao mecanismo da ampliação do objecto do processo nos termos do n.º 1 do art. 636.º do CPC; se não o fizeram, não podem pretender que tal matéria seja conhecida pelo tribunal da Relação (art. 636.º, n.º 1,

  • TRE2537/21.9T8STB.E125-01-2023ALBERTINA PEDROSO

    REGISTO PREDIAL · PATRIMÓNIO DO ESTADO · BENFEITORIAS

    I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando esse facto a provar não constitua o thema decidendum da ação em apreço, nada obsta a que se produza o efeito cominatório decorrente da confissão ficta. II – Atenta a não contestação da alegação efetuada pelo Réu, de que a propriedade do imóvel onde as despesas peticionadas foram realizadas pertence ao Autor, e como de

  • TCAS889/20.7BESNT02-06-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ESCOLA NÁUTICA · RESOLUÇÃO DE PROTOCOLO · CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES

    I – Foi concedida pela DGTF – Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em 26.04.2012 autorização de cedência de instalações por parte da Escola Náutica por via protocolar, com vista à “rentabilização dos espaços”, tendo sido dado cumprimento ao disposto nos artigos 54º, nº 2, e 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 280/2007, de 7 de agosto, estando em causa uma mera cedência remunerada de um espaço, e não um a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.