Artigo 112.º — Objectivos de coordenação da gestão patrimonial
EM VIGOR1 - O estabelecimento de procedimentos de coordenação na administração dos bens imóveis visa promover a eficiência da respectiva gestão e designadamente:
a) Assegurar a compatibilização dos actos de administração com as orientações da política económica e financeira global e sectorialmente definidas;
b) Adequar os actos de administração dos bens imóveis à situação e às perspectivas de evolução do mercado imobiliário;
c) Obter a utilização eficiente dos bens imóveis, em atenção ao seu valor, a índices de ocupação e às características da utilização dos mesmos pelos respectivos serviços ou organismos.
2 - A prossecução dos objectivos referidos no número anterior assenta num programa de inventariação e é realizada com base num programa de gestão do património imobiliário, através, designadamente, dos procedimentos e medidas seguintes:
a) Aprovação de critérios e adopção de medidas referentes à utilização mais eficiente dos bens imóveis;
b) Estabelecimento de índices relativos à ocupação e aos custos de utilização dos bens imóveis;
c) Planificação global e integrada das necessidades de bens imóveis pelos serviços públicos;
d) Programação de intervenções nos bens imóveis, precedidas de análises técnicas e económico-financeiras, destinadas à optimização da respectiva utilização;
e) Programação de intervenções destinadas a assegurar a conservação dos bens imóveis e condições de segurança e de utilização adequadas;
f) Programação das vendas e dos arrendamentos dos bens imóveis.