Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 109.º Avaliadores qualificados

EM VIGOR
1 - Pode a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças constituir uma bolsa de peritos avaliadores, observando o regime da contratação pública relativo à aquisição de serviços. 2 - A bolsa de peritos avaliadores deve ser actualizada com a periodicidade máxima de três anos.