Artigo 109.º — Avaliadores qualificados
EM VIGOR1 - Pode a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças constituir uma bolsa de peritos avaliadores, observando o regime da contratação pública relativo à aquisição de serviços.
2 - A bolsa de peritos avaliadores deve ser actualizada com a periodicidade máxima de três anos.