Decreto-Lei 280/2007

Regime jurídico do património imobiliário público

Artigo 65.º Indemnização

EM VIGOR desde 01/01/2013
1 - A desocupação dos prédios, resultante de denúncia por motivos de interesse público, confere ao respectivo arrendatário o direito a uma indemnização correspondente a uma renda por cada mês de antecipação relativamente ao termo previsto para o contrato, com o limite de 12 rendas e, bem assim, a uma compensação pelas benfeitorias previamente autorizadas e não amortizadas que tenham provocado um aumento do seu valor locativo. 2 - O valor da compensação referida no número anterior não pode exceder o valor correspondente ao do referido aumento do valor locativo dos prédios. 3 - O arrendatário não tem direito a qualquer indemnização ou compensação nos casos em que venha a ocupar imóvel disponibilizado pelo Estado ou pelo instituto público que reúna condições funcionalmente idênticas às do imóvel desocupado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19792/23.2T8SNT.L1-209-10-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A competência material afere-se pela relação litigiosa submetida à apreciação do Tribunal, nos precisos termos unilateralmente afirmados pelo Autor ao delinear a causa de pedir e o pedido. II - Deduzindo o Autor, instituto público integrado na administração indireta do Estado, pedidos de rec

  • STA02265/14.1BELSB28-09-2023CRISTINA SANTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - No presente recurso de uniformização de jurisprudência estão em causa dois acórdãos do STA ambos tirados em meio cautelar de suspensão de eficácia da deliberação de 14.02.2013 do conselho de administração da Entidade requerida, sendo requerentes da providência no acórdão recorrido, um grupo de associados do Clube e no acórdão fundamento, o próprio Clube. II - Não existe identidade quanto à qu

  • STA02265/14.1BELSB23-04-2020MARIA DO CÉU NEVES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA · FUMUS BONI JURIS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.