Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 217.º

EM VIGOR
(Litígios) A resolução de qualquer litígio que não incida sobre direitos indisponíveis, surgido na aplicação das disposições do presente Código, pode ser sujeita pelas partes a arbitragem, nos termos da lei geral. Tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 74.º Cada registo ... 5000$00 Depósito das listas das sociedades de autores ou de entidades similares - cada lista ... 2000$00 Substituição de listas ... Grátis Depósito de aditamento às listas das sociedades de autores ou entidades similares - cada aditamento ... 1000$00 Pela desistência do acto do registo requerido depois de efectuada a respectiva apresentação no Diário ... 1000$00 Cada certificado ... 1000$00