Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 125.º

EM VIGOR
(Autorização dos autores da obra cinematográfica) 1 - Das autorizações concedidas pelos autores das obras cinematográficas nos termos do artigo 22.º devem constar especificamente as condições da produção, distribuição e exibição da película. 2 - Se o autor tiver autorizado, expressa ou implicitamente, a exibição, o exercício dos direitos de exploração económica da obra cinematográfica compete ao produtor.