Artigo 39.º
EM VIGOR(Queda no domínio público)
Cai no domínio público a obra em relação à qual decorreram os prazos de caducidade do direito de autor estabelecidos nos artigos 31.º e seguintes deste Código.
CAPÍTULO V
Da transmissão e oneração do conteúdo patrimonial do direito de autor