Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 39.º

EM VIGOR
(Queda no domínio público) Cai no domínio público a obra em relação à qual decorreram os prazos de caducidade do direito de autor estabelecidos nos artigos 31.º e seguintes deste Código. CAPÍTULO V Da transmissão e oneração do conteúdo patrimonial do direito de autor