Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 1.º

EM VIGOR
(Definição) 1 - Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores. 2 - As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código. 3 - Para os efeitos do disposto neste Código, a obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL481/15.8YHLSB.L1-718-10-2016CARLA CÂMARA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO DE SEQUÊNCIA · DIRECTIVA COMUNITÁRIA · INTERPRETAÇÃO

    1.-A redacção do artigo 54º, nº 4, do CDADC «preço de venda cujo montante esteja compreendido entre (...) e (…)» conforme à Directiva transposta pela Lei 24/2006 há-de ser interpretada como «faixa do preço de venda cujo montante esteja compreendido entre (…) e (…)» tal como resulta do artigo 4º da Directiva. 2.-A interpretação de uma Lei que transpôs uma Directiva CE é necessariamente conforme a

  • TRE32/06.5TBBJA.E112-05-2010ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    DIREITOS DE AUTOR · PROJECTO DE IRRIGAÇÃO

    1 – Face ao estabelecido no art. 1º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos aprovado pelo DL 63/85 de 14/3, na redacção que lhe foi dada pela Lei 45/85 de 17 de Setembro, apenas estão a coberto do regime jurídico dos direitos de autor as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico 2 - Um projecto de irrigação não cabe na previsão e na protecção do CDADC por não se

  • STJ02A391817-12-2002BARROS CALDEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O co-financiamento, por parte de uma associação de Municípios, da preparação, conclusão e divulgação de obras de arte de diversos artistas, no âmbito de um projecto, sem que tenha sido estipulada qualquer retribuição para aqueles, não determina a aquisição, por essa associação, de qualquer dos poderes incluídos no direito de autor. II - Recusando-se a associação de Municípios a entregar ao ar

  • TRL001825118-11-1997HUGO BARATA

    DIREITOS DE AUTOR

    I - O símbolo figurativo "Rosa dos Ventos" traduz um desenho ou figura que é do conhecimento geral, podendo considerar-se um elemento do património cultural nacional e, por isso, não é susceptível de "apropriação" particular ou individual. II - A expressão "Rosa dos Ventos" é designativa de um instrumento de orientação náutica que não pode ser objecto de direito exclusivo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.