Artigo 166.º
EM VIGOR(Alienação do negativo)
A alienação do negativo de uma obra, fotográfica importa, salvo convenção em contrário, a transmissão dos direitos referidos nos artigos precedentes.
Lei 45/85
Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos