Artigo 212.º
EM VIGOR(Concorrência desleal)
A protecção prevista no presente Código não prejudica a protecção assegurada nos termos da legislação sobre concorrência desleal.
TÍTULO V
Do registo
Lei 45/85
Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos