Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 212.º

EM VIGOR
(Concorrência desleal) A protecção prevista no presente Código não prejudica a protecção assegurada nos termos da legislação sobre concorrência desleal. TÍTULO V Do registo