Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 58.º

EM VIGOR
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Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL481/15.8YHLSB.L1-718-10-2016CARLA CÂMARA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO DE SEQUÊNCIA · DIRECTIVA COMUNITÁRIA · INTERPRETAÇÃO

    1.-A redacção do artigo 54º, nº 4, do CDADC «preço de venda cujo montante esteja compreendido entre (...) e (…)» conforme à Directiva transposta pela Lei 24/2006 há-de ser interpretada como «faixa do preço de venda cujo montante esteja compreendido entre (…) e (…)» tal como resulta do artigo 4º da Directiva. 2.-A interpretação de uma Lei que transpôs uma Directiva CE é necessariamente conforme a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.