Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 118.º

EM VIGOR
(Transmissão dos direitos do empresário) O empresário não pode transmitir os direitos emergentes do contrato de representação sem o consentimento do autor.