Artigo 118.º
EM VIGOR(Transmissão dos direitos do empresário)
O empresário não pode transmitir os direitos emergentes do contrato de representação sem o consentimento do autor.
Lei 45/85
Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos