Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 214.º

EM VIGOR
(Registo constitutivo) Condiciona a efectividade da protecção legal o registo: a) Do título da obra não publicada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º; b) Dos títulos dos jornais e outras publicações periódicas.