Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 66.º

EM VIGOR
(País de origem de obra não publicada) 1 - Relativamente às obras não publicadas, considera-se país de origem aquele a que pertence o autor. 2 - Todavia, quanto às obras de arquitectura e de artes gráficas ou plásticas incorporadas num imóvel, considera-se país de origem aquele em que essas obras forem edificadas ou incorporadas numa construção. TÍTULO II Da utilização da obra CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Das modalidades de utilização