Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 129.º

EM VIGOR
(Transformações) 1 - As traduções, dobragens ou quaisquer transformações da obra cinematográfica dependem de autorização escrita dos autores. 2 - A autorização para exibição ou distribuição de um filme estrangeiro em Portugal confere implicitamente autorização para a tradução ou dobragem. 3 - É admissível cláusula em contrário, salvo se a lei só permitir a exibição da obra traduzida ou dobrada.