Artigo 10.º
EM VIGOR(Suportes da obra)
1 - O direito de autor sobre a obra como coisa incorpórea é independente do direito de propriedade sobre as coisas materiais que sirvam de suporte à sua fixação ou comunicação.
2 - O fabricante e o adquirente dos suportes referidos no número anterior não gozam de quaisquer poderes compreendidos no direito de autor.
SECÇÃO II
Da atribuição do direito de autor