Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 216.º

EM VIGOR
(Nome literário ou artístico) 1 - O nome literário ou artístico só é registável em benefício do criador de obra anteriormente registada. 2 - O registo do nome literário ou artístico não tem outro efeito além da mera publicação do seu uso. Disposições finais