Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 46.º

EM VIGOR
(Penhor) 1 - O conteúdo patrimonial do direito de autor pode ser dado em penhor. 2 - Em caso de execução, recairá especificamente sobre o direito ou direitos que o devedor tiver oferecido em garantia relativamente à obra ou obras indicadas. 3 - O credor pignoratício, não adquire quaisquer direitos quanto aos suportes materiais da obra.