Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 177.º

EM VIGOR
(Ressalva dos direitos dos autores) A tutela dos direitos conexos em nada afecta a protecção dos autores sobre a obra utilizada.