Artigo 177.º
EM VIGOR(Ressalva dos direitos dos autores)
A tutela dos direitos conexos em nada afecta a protecção dos autores sobre a obra utilizada.
Lei 45/85
Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos