Lei 45/85

Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Artigo 140.º

EM VIGOR
(Obras produzidas por processo análogo à cinematografia) As disposições da presente secção são aplicáveis às obras produzidas por qualquer processo análogo à cinematografia. SECÇÃO V Da fixação fonográfica e videográfica