Artigo 140.º
EM VIGOR(Obras produzidas por processo análogo à cinematografia)
As disposições da presente secção são aplicáveis às obras produzidas por qualquer processo análogo à cinematografia.
SECÇÃO V
Da fixação fonográfica e videográfica
Lei 45/85
Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos