Artigo 182.º
EM VIGOR(Utilizações ilícitas)
São ilícitas as utilizações que desfigurem uma prestação, que a desvirtuem nos seus propósitos ou que atinjam o artista na sua honra ou na sua reputação.
Lei 45/85
Alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos